O juiz da 13º Vara Federal de São Paulo concedeu liminar à empresa Trablin Inoculantes para que a mesma não pague antidumping no ato do desembaraço aduaneiro de Eletrodos de Magnésio importados da China.

Isto porque o único fabricante brasileiro de referido produto, que era protegido pela Resolução CAMEX 19/2009, no primeiro trimestre deste ano não fabricou tais produtos, o que obrigou a empresa Trablin a importar os eletrodos, porém mesmo diante da manifesta declaração da empresa blindada pelo dumping, a Secretaria da Fazenda do Porto do Rio de Janeiro obrigava a Trablin a pagar cerca de R$ 86.000,00 de antidumping para desembaraçar as mercadorias.

O Dr. Odair Júnior explica que “o antidumping foi criado para proteger as empresas nacionais das importações de produtos similares, para desmotivar o empresário brasileiro a importar produtos já fabricados no Brasil, fortalecendo a indústria nacional, porém quando o produto é fabricado por um único fabricante e este não fabrica mais o produto, não há que se falar em pagamento de dumping, pois ele não necessita da proteção porque não fabrica o produto”.

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