A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de automóveis ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil a um ciclista, por usar sua foto em propaganda nas redes sociais sem autorização. O autor, conhecido por incentivar o ciclismo como alternativa de transporte, só descobriu que havia sido fotografado após seis meses, quando a imagem foi identificada na rede F..

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que a utilização da imagem pela concessionária implica violação ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados. “Irrelevantes as assertivas da ré de que a exposição não submeteu o autor à situação vexatória ou ofensiva”, destacou.

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Luiz Mônaco da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0008132-86.2013.8.26.0003

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo