O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou pedido de falência da Fazenda Nacional contra uma empresa — algo raro. As decisões sobre o assunto até agora, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eram contrárias. O entendimento predominante é o de que a medida não seria legítima porque o Fisco tem a execução fiscal ao seu dispor, uma via própria para a cobrança de dívidas tributárias.
Para a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, no entanto, essa interpretação não pode ser aplicada em todos os casos. Dos cinco julgadores, quatro entenderam que se a Fazenda ajuizou ação fiscal, mas não houve pagamento por parte do devedor nem foram localizados bens suficientes para quitar a dívida, esgotando, portanto, os meios de cobrança que têm à disposição, ela pode pedir a falência.
“O caso envolve a União, mas abre precedente para que Estados e municípios façam o mesmo”, diz Odair de Moraes Júnior, sócio do escritório Moraes Jr. Advogados. “Essa decisão é perigosíssima. Um tiro de bazuca contra o empresário que está em dificuldade, ainda mais em um período de pandemia e forte crise econômica.”
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