A Italspeed Automotive, fabricante de rodas de alumínio, obteve liminar que impede a Fazenda de São Paulo de exigir a apresentação de garantias para a renovação de inscrição estadual. A medida, estabelecida para contribuintes do ICMS inadimplentes, está na Portaria CAT nº 122, de dezembro de 2013.

Na decisão, a juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afirma que a exigência impede a empresa de exercer livremente suas atividades comerciais. No caso de não apresentar a garantia, a norma estabelece a cassação da inscrição estadual, o que, segundo a juíza, seria uma afronta ao parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal.

De acordo com o parágrafo único do dispositivo, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Sem a inscrição estadual, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.

A juíza também cita que é predominante nos tribunais superiores o entendimento de que a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributos é inconstitucional – súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Súmula 70, por exemplo, “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

Segundo Odair Moraes Júnior, do escritório Moraes Júnior Advogados Associados, que representante a Italspeed Automotive, o mandado de segurança foi apresentado logo após a fabricante ser notiticada pela Fazenda paulista. “Não há como o Fisco querer uma garantia de um imposto futuro. Isso fere princípios constitucionais”, afirma o advogado.

Por meio de nota, a Procuradoria Fiscal – unidade integrante da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) – diz que vai analisar a viabilidade de interposição de recurso contra a liminar. O órgão destaca ainda que a decisão é provisória, podendo ser revogada.

Para Maucir Fregonesi Júnior, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, a exigência imposta pela Portaria CAT nº 122 é absurda. “Impor a apresentação de garantias para renovação de inscrição estadual acaba colocando obstáculos ao exercício da livre iniciativa”, afirma o advogado.

Para Fregonesi Júnior, a tendência é a empresa conseguir manter a decisão, posição endossada pelo advogado Enzo Megozzi, da área tributária do Bichara Advogados. “Existem súmulas do STF contra a prática. Mas, vez ou outra, um Estado inventa isso.”

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigência similar, contida em uma lei do Rio Grande do Sul. Um artigo da Lei nº 8.820, de 1989, do Rio Grande do Sul, exigia de contribuintes inadimplentes a apresentação de garantias para a obtenção de autorização para a impressão de notas fiscais.

A exigência dizia respeito à época em que os documentos ainda não eram eletrônicos. O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, afirmou que a medida seria uma “sanção política”, tentando, de forma indireta, obrigar o contribuinte a quitar o débito.

Fonte: Matéria publicada no Jornal Valor Econômico, em 6/06/2014