O prazo para empresas em recuperação judicial pagarem suas dívidas com a União com condições especiais de parcelamento e desconto deve sofrer alterações. Previsto na MP do Contribuinte Legal, nº 899, a data limite seria 25 de janeiro, mas nenhuma grande empresa recuperanda apresentou propostas para fechar acordos de pagamento.
De acordo com a MP, os descontos podem chegar a até 50% em juros e multas, além do parcelamento da dívida em até 84 vezes e prazo de 180 dias para iniciar os pagamentos. Quando são micro e pequenas empresas, as condições são de 100 parcelas e descontos de até 70%.
Apesar das condições atrativas, especialistas indicaram que o baixo interesse dos contribuintes deve-se ao atual momento da economia, as regras impostas e pouco tempo para se adaptar ao pagamento dentro do prazo determinado.
A Fazenda Nacional esperava arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão no primeiro ano do projeto, que seriam direcionados a empresas em processos de recuperação judicial e contribuintes inscritos na dívida ativa.
A proposta de reforma da Lei de Recuperação e Falências (PL nº 10.220) tem prioridade na Câmara dos Deputados e deve ir à votação após o retorno do recesso, em fevereiro.
Com informações de Valor Econômico.