Durante sessão virtual do Plenário de ontem (26/08), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta (PL 6229/05) que reformula a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre as mudanças propostas, estão a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. A proposta seguirá agora para o Senado.
O substitutivo, apresentado pelo relator – o deputado Hugo Leal, do PSD-RJ – o devedor em recuperação judicial poderá, se autorizado pelo juiz, fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos de forma extraconcursal.
Créditos trabalhistas
O substitutivo de Leal permite a inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.
É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
Condições
Para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso, fornecendo ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.
Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).
O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20, em que o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida.
O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.
Plano de credores
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.
Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos.
O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores, à sua não apresentação ou, ainda, no caso de descumprimento no parcelamento de dívidas tributárias ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.
Negociações anteriores
O projeto permite ainda negociações entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores, que sejam anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.
A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias