Por Cybelle Guedes Campos

A Lei de Falência e de Recuperação de Empresas promulgada e 2005, além de abordar as condições objetivas da recuperação judicial, impõe, sobretudo, a obrigatoriedade de se preservar e restaurar a unidade produtiva.

Referida Lei evidenciou a intenção do legislador, no que tange a importância da empresa no contexto social, em face da preservação desta, da manutenção dos reflexos da exteriorização de sua função social, de estímulo às atividades econômicas, e de alavancagem dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Sendo, portanto, um mecanismo que permite às empresas que se encontrem em dificuldades financeiras, superarem a crise, tendo como principal objetivo a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social, bem como a garantia dos interesses dos credores.

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