A Procuradoria Geral do Estado ingressou com recurso de agravo de instrumento, contra decisão liminar proferida pelo Juízo da 9º Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que concedeu liminar para afastar a aplicação da Portaria CAT 122/13. No julgamento do recurso, o relator confirmou ser possível a concessão liminar e manteve a decisão originária.

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Veja abaixo a matéria publicada no jornal Valor Econômico no dia 17 de julho de 2014, na qual o Dr. Odair Moraes Júnior, fala sobre o tema:

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