Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, ao acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, inverteu o que havia decidido originalmente.

Previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios.

O caso julgado diz respeito ao reconhecimento ou não do Banco B. como sucessor universal do Banco E.. O TJBA entendeu inicialmente que o B. não deveria responder por obrigações do E., ainda que tenha adquirido seu controle acionário. Para o tribunal, o E., renomeado Banco A., continuou a existir no mundo jurídico, com personalidade, direção e capital próprios. O B. seria apenas seu controlador, não seu sucessor.

A parte contrária entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos com efeitos modificativos para reconhecer a legitimidade passiva do B. para responder pela execução de uma condenação contra o E..

Contra essa decisão, o B. interpôs recurso especial alegando que, mesmo diante da inexistência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o TJBA acolheu os embargos para promover novo julgamento da causa e adotar entendimento oposto ao anterior.

Rediscussão incabível

O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento ao recurso do B.. Segundo ele, os embargos de declaração não podem servir como via de rediscussão de questões já dirimidas. No caso apreciado, ele considerou que o TJBA emprestou efeitos infringentes aos embargos em hipótese manifestamente incabível.

“O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes, como aconteceu no presente caso”, disse o ministro.

Ele citou precedentes do STJ que consideraram inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, ainda que se reconheça que houve erro no julgamento.

Com a decisão, foi anulado o acórdão que julgou os embargos e determinado o retorno dos autos à segunda instância para nova apreciação.

O acórdão foi publicado em 29 de maio. Leia o voto do relator.

Processo: REsp 1523256

Fonte: Superior Tribunal de Justiça