O juízo da 9º Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu a segurança em mandado de segurança preventivo, confirmando a liminar anteriormente deferida, afastando a incidência dos efeitos da Portaria CAT 122/13 de ICMS.

Referida Portaria prevê que os contribuintes com dívidas com o Estado, terão o recadastramento da inscrição estadual, e caso não apresentem garantia real para pagamento do imposto a ser gerado, ou seja, do imposto futuro, terão a inscrição estadual cassada, e por via de consequência não emitirão mais notas fiscais, com o encerramento das atividades.

A decisão judicial é clara, vez que referidos dispositivos são totalmente inconstitucionais, e sanções politicas iguais a esta Portaria não podem ser criadas com o intuito de coagir e cobrar tributo dos contribuintes, já que o Estado tem seus meios de cobrança já devidamente instituídos em Lei.

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