Começou a valer no dia 11/07 a Portaria 45 do Procon de São Paulo que agiliza a emissão e cobranças de multas para empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor. Um dos principais setores afetados serão as operadoras de telefonia, multadas em R$ 22,6 milhões por bloqueio da internet móvel nos planos de celular vendidos como ilimitados.

Com as novas regras, a empresa que não efetuar o pagamento da multa, após o fim do processo administrativo, sofrerá punição severa. O Procon vai fazer a inscrição do débito na dívida ativa, o protesto e o envio de ofício à Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Os infratores também terão mais facilidade para quitar as dívidas, pois poderão receber descontos de até 30% no pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes. Será possível gerar o boleto pela internet ou fazendo a solicitação por telefone, para recebimento do boleto por correspondência. Os pequenos e médios empresários podem negociar a diminuição dos valores de cada parcela, com ampliação do prazo do parcelamento.

De acordo com o Procon, existem, atualmente, 9.243 processos de multas em andamento, sendo 80% deles de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Dessas, 60% são do interior do estado. As multas são por motivos diversos, como venda de produtos vencidos, adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos e falta de informações em rótulos e etiquetas.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em ações de educação para o consumo, realização de estudos avançados, pesquisas, palestras, cursos, capacitações e treinamentos aos funcionários do Procon.

Fonte: Agência Brasil