Com uma nova rodada da Lei da Repatriação já em vias de aprovação, veja alguns pontos importantes sobre o que fazer antes, durante e depois da regularização dos bens
Ainda em análise no Congresso Nacional, a segunda edição da “Lei da Repatriação” reabre uma janela para quem precisa legalizar a situação de bens e investimentos no exterior, com novas regras para o processo.
Esta pode ser a última chance de regularizar a situação fiscal de quem possui bens fora do Brasil antes da entrada de novos tratados internacionais que devem dificultar o anonimato e a evasão de divisas.
Apesar disso, inúmeras dúvidas ainda pairam entre os declarantes – tanto os que já realizaram a declaração como os que ainda têm valores a declarar. Veja alguns pontos importantes sobre o que fazer antes, durante e depois da repatriação dos bens:
Ainda dá tempo de participar?
Sim. Podem participar tanto os contribuintes que perderam o prazo na primeira vez como os que precisam retificar sua declaração, incluindo ou corrigindo informações. Esta é a oportunidade ideal de retificar a situação, uma vez que a lei oferece a anistia criminal para os participantes, e não há garantias de que haverá uma chance no futuro.
Quais serão os prazos?
Uma vez aprovada, a Lei estabelece um prazo de 120 para a realização das novas declarações e retificações. Assim, é muito importante estar o quanto antes com todos os documentos prontos e não deixar nada para o último momento. Diversos documentos ainda precisarão ser produzidos, e processos como a certificação digital ou procurações eletrônicas, entre outros, podem consumir boa parte do prazo.
O primeiro passo
O mais recomendado agora é buscar o quanto antes assessoria jurídica e contábil, recebendo orientações adequadas sobre o processo e a real situação de seus bens. Segundo juristas, os principais pontos obscuros do processo foram esclarecidos, mas ter uma assessoria especializada é o primeiro passo para tomar pleno conhecimento dos limites e possibilidades da Lei, aspecto fundamental para guiar todas as decisões em relação ao processo.
Advogados especializados
A equipe do Moraes Jr. Advogados é especializada em assessoria jurídica para a proteção e administração de bens individuais, familiares e empresariais, e está preparada para lidar com todos os aspectos legais relativos à Lei da Repatriação e orientar adequadamente seus clientes. Estas orientações vão de esclarecimentos técnicos à assessoria para lidar com as burocracias de todo o processo à assessoria e a orientação especializada, planejamento e acompanhamento legal em todo o processo, garantindo a tranquilidade e segurança jurídica para o cliente e seus investimentos.
É preciso transferir o dinheiro para o Brasil?
Apesar do nome, a Lei não obriga ninguém a transferir para o Brasil os recursos declarados, ou seja, repatriar de fato seus investimentos. Segundo a Lei, “a repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central”.
Como proteger os investimentos?
Uma vez que o todos os valores estão legalizados, a pergunta que surge é: como administrar os bens da maneira mais segura jurídica e legalmente? Uma das saídas possíveis é a criação das holdings familiares, um formato que garante proteção aos valores e ótima possibilidade para se administrar os bens repatriados com mais tranquilidade, solidez e amparado legalmente. A equipe do Moraes Jr. possuiu vasta experiência também constituição de holdings familiares, podendo contribuir para o estabelecimento de condições favoráveis aos interessados, acompanhando todo processo de criação e integralização dos bens pessoais ao patrimônio da sociedade.
Holding familiar
Neste formato jurídico, todos os membros da família (marido, esposa e filhos) são integrantes da holding. Com a holding familiar é possível que genitores confiram todo o patrimônio pessoal à sociedade, podendo ocorrer a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário ou partilha
Proteção estendida
Além disso, dependendo das situações dos doadores e donatários das cotas sociais poderá haver isenção ou não incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na doação. Outra vantagem é que a doação das cotas sociais pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e prodigalidade.
Novas regras
Nesta nova etapa de repatriação, os valores deduzidos foram para 17,5% de imposto de renda e outros 17,5% de multa do total declarado, somando 35%. Além disso, o texto já aprovado no Senado tem como principais pontos:
– O contribuinte não poderá ser punido por crimes de natureza fiscal;
– Os bens não declarados até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados;
– O câmbio do dólar que será usado como referência será R$ 3,20;
– O montante arrecadado pela União com a multa aplicada ao contribuinte será dividida da seguinte forma: 54% para União e 46% para estados e municípios.
A versão final do novo projeto deve ainda contemplar outras situações como a questão dos não residentes, sucessões e espólios.