Diante a possibilidade do Botafogo se tornar uma sociedade anônima, também foi cogitada a probabilidade de um dos maiores clubes do Rio de Janeiro acionar a lei de falências e recuperação judicial para se reestruturar financeiramente. Considerando que, em uma interpretação literal, a recuperação judicial somente pode ser aplicada em sociedades empresárias, não incluindo entidades associativas, fundações ou federações, estas ainda assim podem utilizar da lei 11.101 para se reestruturar financeiramente e pagar os seus credores?
Como exemplo de entidades que obtiveram êxito na solicitação de recuperação judicial podemos citar o primeiro caso que aconteceu no Brasil, em 2006: o Hospital Casa de Portugal. Isso somente foi possível pois, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos, o hospital também é considerado um agente econômico, ou seja, gera receitas, tributos, passivos, empregos. Assim como clubes de futebol.
Então por que algumas entidades desportivas, como o Botafogo, ainda não solicitaram recuperação judicial mesmo diante de grande crise financeira?
Confira na íntegra o artigo de nosso sócio Odair de Moraes Jr. para o Estadão: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/recuperacao-judicial-no-botafogo-e-possivel/