O termo “recuperação judicial” tem estado cada vez mais presente no noticiário econômico, pelos casos da companhia aérea Avianca Brasil e da empreiteira Odebrecht, que entrou com pedido de reestruturação na segunda-feira (17). Mas você sabe o que é e como funciona essa ferramenta jurídica?
A recuperação judicial é um instrumento que visa preservar uma empresa endividada da falência, mantendo sua função social de gerar empregos e mover a economia, além de viabilizar o pagamento dos credores. Segundo o advogado Odair de Moraes Jr, especialista na área, empresas de qualquer porte podem ser beneficiadas pela legislação, desde que tenham mais de dois anos de atuação, que não tenham pedido recuperação nos últimos cinco anos, e que não sejam do setor financeiro.
O pedido de recuperação é encaminhado à Justiça do Estado e, se autorizado, durante 180 dias os credores ficam impedidos de executar as dívidas da devedora. Em contrapartida, a empresa em crise tem 60 dias para apresentar um plano no qual detalha o quanto deve e como fará para pagar as dívidas e se manter em atividade. É nesta fase que se encontra a empreeiteira Odebrecht.
“Nesse plano, a empresa vai pedir carência aos pagamentos, redução de juros, e vai dizer como fará para honrar o pagamento. Esse plano deve ser aprovado pelo Conselho de Credores, que pode sugerir mudanças ou rejeitar a proposta”, diz Moraes Jr.
No caso da Avianca, o plano foi modificado por decisão dos credores. Inicialmente, a companhia aérea planejava dividir os ativos em duas partes, chamadas de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e levá-los a leilão. Mas credores acreditaram que seria mais rentável que a aérea vendesse direitos de pousos e decolagens e certificados de operação em sete UPIs distintas.
Mas nem sempre a venda de ativos é a única saída para a recuperação de uma empresa.
“Isso depende da estratégia do devedor. No plano de recuperação pode constar que ele pagará a dívida com o exercício da atividade. No caso de uma malharia, por exemplo. O dono pode dizer que poderá pagar as dívidas se tiver mais prazo ou desconto. Ele também pode dizer ‘não vou fazer mais camisas polo. Vou vender essa máquina de fazer camisa polo e vou me recuperar’. Tudo depende de ele convencer os credores de que conseguirá pagar assim”, explica o advogado.
Na Justiça
Se o conselho aprova, o plano de recuperação é homologado pela Justiça, que acompanhará seu cumprimento durante dois anos, através de balanços mensais enviados pela companhia. Caso contrário, um juiz pode decretar a falência da empresa.
Para os credores empregados da empresa em recuperação o que se recomenda é cuidado. Primeiro porque a recuperação poderá ser transformada em falência não consiga prosperar. Ainda que os direitos trabalhistas até 150 salários mínimos tenham preferência, é comum que eles sejam violados. No caso da Avianca, os funcionários sofreram com o atraso de salários e demissões.
“A empresa perdeu mercado, devolveu aeronaves, reduziu linhas e ficou com funcionários ociosos, que geravam custos. Como estava em reestruturação, se viu obrigada a demitir. Isso é muito comum acontecer em empresa que passam por recuperação”, diz o advogado.
Texto de Tatiana Py Dutra
Fonte: Jornal Destak