Em matéria publicada no jornal Novo Varejo (www.novovarejo.com.br), Dr. Odair Moraes Jr. falou sobre medida que beneficia varejistas na regularização de débitos do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2013. Segundo a matéria, varejos, distribuidores e indústrias podem negociar multas de auto de infração relacionadas ao imposto e obrigações assessórias no Programa Especial de Parcelamento (PEP).
A medida pode beneficiar inclusive varejistas de autopeças com estoques de itens fora da Substituição Tributária (ICMS-ST) em que a indústria paga o imposto antecipadamente ou com débitos anteriores ao regime. “O parcelamento pode ser utilizado por varejistas de autopeças e qualquer contribuinte que tenha dívidas de ICMS com o Estado de São Paulo, independentemente do seu regime de tributação, Simples Nacional, lucro real ou lucro presumido”, explica Dr. Odair de Moraes Jr.
Mesmo o estado de São Paulo sendo signatário dos protocolos do Confaz para ICMS-ST e, embora poucas peças ainda não estão no regime e possuam débitos de operações próprias, algumas empresas receberam autos de infração por alguma irregularidade cometida, tais como obrigações assessórias fiscais não cumpridas que geram multas. “Todas elas sem exceção poder ser incluídas no parcelamento em vigor seja de qualquer data, estando inscrito em dívida ativa ou não”, afirma Dr. Odair.
Veja abaixo a matéria publicada no jornal: