A palavra falência assusta: morosidade, não recebimento, custo, bens bloqueados. Como resolver os entraves que tornam este processo longo e complexo? O tema foi debatido no III Congresso Internacional de Insolvência Empresarial, organizado pelo IBAJUD, em painel com o Dr. Paulo Furtado e a Dra. Giovana Farenzena e mediação do nosso sócio Odair de Moraes Jr. Confira o que foi discutido:
Na abertura, Moraes Jr. ressalta que qualquer mudança deve tornar o processo falimentar célere e efetivo, resolvendo uma equação simples: liquidar ativos para pagar passivos. De acordo com o advogado, o novo PL traz pontos interessantes para garantir maior celeridade.
Para a Dra. Giovana Farenzena, o CNJ deve endereçar não apenas aos juízes de 1o grau mas também aos desembargadores, para que em caso de atribuição de um efeito suspensivo de um recurso de quebra se examine o mérito em no máximo 30 dias.
No caso dos ativos derivados de créditos precatórios da massa falida, em que se leva 5, 10 ou 20 anos para pagamento, a magistrada já vinha praticando, a fim de acelerar o processo, a cessão dos créditos pelo percentual que cada credor tem. Segundo ela, há também a possibilidade do leilão do precatório, mas o falido normalmente não se sente confortável, dado que o deságio é muito grande.
A juíza compartilhou com os presentes um case de sucesso na vara do Rio Grande do Sul, onde atua, em que uma parceria colaborativa com a Justiça do Trabalho concentrou cerca de 5 mil credores para realização de mutirões de conciliação, agilizando significativamente um processo que levaria anos para se concretizar.
O Dr. Paulo Furtado destacou que a nova lei trará importantes ferramentas para impedir manobras procrastinatórias, como no caso de falidos buscarem a impugnação da avaliação de ativos. Ele ressalta a possibilidade de determinar que se façam leilões, que é algo que já vinha sendo praticado por ele e agora é incorporado ao texto da lei, e destaca iniciativas inovadoras como a do administrador judicial que sugeriu o uso de uma ferramenta para pregão eletrônico, o que agilizou o processo e diminuiu custos.
No entanto, o magistrado reforça que é também preciso termos agilidade nos tribunais e que, para isso, não basta alteração legislativa, mas sim uma organização judiciária adequada. Quanto maior especialização dos órgãos judiciais, maior eficiência. Por isso, é importante ter varas e câmaras especializadas em falências
O evento trouxe ainda debates relevantes com o Dr. Manoel Justino, Dr. Daniel Carnio Costa, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e outras importantes figuras do Direito da Insolvência.
Os detalhes e fotos oficiais do evento estão disponíveis neste link.