Tudo indica que o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101/2005) poderá ser votado nos próximos dias. O texto antigo do PL havia sido enviado ao Congresso em maio de 2019, mas apresentou pontos polêmicos: além de grande número de artigos, argumentava-se na indústria sobre o fato de o projeto beneficiar o interesse do Fisco e de bancos.
A nova proposta de texto foi recentemente apresentada e teve maior aceitação do mercado por ser mais enxuto e não mexer em pontos controversos, como alienação fiduciária e a recuperação de produtores rurais.
Entre as novidades do Projeto de Lei está a previsão de condições especiais para o pagamento de dívidas com a União – a exemplo da MP do Contribuinte Legal, assinada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, empresas em recuperação poderão parcelar débitos em até 120 meses, podendo também utilizar créditos resultantes de prejuízo fiscal para descontar uma parte da dívida.
Também de acordo com a MP do Contribuinte Legal, o texto do PL prevê a negociação da dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderia ser reduzida em até 50%, com quitação em até 96 meses – micro e pequenas empresas teriam mais 20% de prazo adicional para fazer a adequação.
O texto que será votado foi elaborado por juristas e mais de 20 entidades do comércio, indústria e serviços, além de advogados especializados em Recuperação Judicial e Falência e Procuradores Federais.
Com informações de Valor Econômico