O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a publicação de uma portaria que traz orientações sobre a flexibilização das regras dos processos de recuperação judicial para empresas que foram afetadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O relator é o conselheiro Henrique Ávila, membro do grupo de trabalho sobre recuperação judicial presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão. O objetivo é que haja uniformidade na orientação aos juízes sobre a adoção de procedimentos voltados à celeridade dos processos de recuperação judicial, ajudando a manter a atividade empresarial da recuperanda.
A recomendação do CNJ traz medidas como:
- Análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
- Suspensão de Assembleias Gerais de Credores que sejam presenciais, substituindo-as por reuniões virtuais, quando necessário;
- Prorrogação do período de suspensão (stay period) quando houve a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
- Autorização de apresentação de plano de recuperação modificado após comprovação da diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações por causa da pandemia do coronavírus;
- Atuação remota dos administradores judiciais: eles devem promover a fiscalização das atividades da recuperanda de forma virtual ou remota, publicando os relatórios mensais de atividade online;
- Avaliação cautelosa do deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo 6/20.
A decisão é um importante passo para as empresas recuperandas, que passam por uma situação diferente durante a pandemia do Covid-19. Confira o artigo de Odair de Moraes Jr. para a revista Âmbito Jurídico sobre o tema.
Com informações de Migalhas e Valor Econômico