Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que dá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Após publicação no Diário Oficial da União, a medida deve ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para ter validade.
A nova medida regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária vigente.
São duas modalidades de transações tributárias: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
As transações na cobrança da dívida ativa contemplam contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União: possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como empresas com falência declarada ou sem patrimônio. Os descontos podem ser de até 50% sobre o total da dívida, podem aumentar para 70% no caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. O pagamento poderá ser efetuado em até 84 meses, podendo aumentar para cem meses.
As transações no contencioso tributário abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). São situações que envolverão concessões recíprocas entre as partes e contemplam dívidas com controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas por conta de sua complexidade tributária. Nestes casos, os contribuintes poderão participar de editais que serão lançados pelo governo, que preverão os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores e débitos que somam R$ 1,4 trilhão. O governo federal espera arrecadar R$ 15 bilhões até 2022 – o valor representa menos de 1% do total devido.
Com informações de Estadão e Contraponto