De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, entre os pedidos de recuperação judicial contabilizados em 2018, micro e pequenas empresas predominaram com 871 requerimentos; as médias com 327 e as grandes companhias com 210.
Ainda hoje, empresários e a sociedade têm percepção errônea de que somente grandes corporações podem ingressar com pedido de recurso de recuperação judicial.
Para a advogada Cybelle Guedes Campos, sócia proprietária do escritório Moraes Jr. Advogados, isso se deve à falta de conhecimento sobre o instituto de recuperação judicial e divulgação inadequada da mídia.
Outros fatores como a falta de capital e ambiente econômico desfavorável acabam por levar pequenas e médias empresas a recorrerem à Justiça com pedido de recuperação judicial mais frequentemente.
A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência tem como princípio basilar a proteção às atividades empresariais.
Cybelle explica que, desde que preenchidos os requisitos legais, independentemente do porte da empresa, seja ela pequena, média ou grande, esta pode requerer a recuperação judicial. “É importante buscar um profissional especializado, que conduzirá o processo de recuperação judicial de forma eficiente e sem prejuízos ao negócio”.
O que é preciso para requerer recuperação judicial?
Para o ingresso do pedido de recuperação judicial há que se preencher os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.
A lei estabelece que as empresas que desejam solicitar sua recuperação judicial devem discriminar os meios que serão utilizados. É preciso demonstrar a viabilidade econômica por laudo econômico-financeiro e disponibilizar também uma avaliação dos bens e ativos da empresa devedora.
Esse laudo deve ser emitido por um profissional habilitado ou por uma empresa especializada.
Procure um especialista
A Moraes Jr. Advogados é especialista em Recuperação Judicial e disponibiliza um e-book sobre o assunto com diversas informações.