São crimes falimentares atos fraudulentos cometidos por devedores ou terceiros de empresas insolventes em detrimento dos credores, com a finalidade de alcançar benefício a companhias falidas, as que receberam concessão de recuperação judicial ou as organizações que tiveram recuperação extrajudicial homologada. Também é crime praticar conduta que favoreça um ou mais credores, prejudicando os demais.
São considerados terceiros os técnicos, contadores, juízes, auditores, representantes do Ministério Público, administrador judicial, perito, avaliador, escrivão, oficial de justiça, leiloeiro etc, que tenham interesse em obter alguma vantagem para si ou outro.
Neste post, discorremos sucintamente sobre as fraudes falimentares e as consequências para aqueles que se enquadram como devedores ou terceiros.
Falência da empresa
Está propriamente falida a empresa que recebeu, por decisão judicial, sentença de quebra. Enquanto não for sentenciada, em face da lei, não pode ser considerada falida. Entretanto, em relação à caracterização de fraude a credores, é considerada antes ou depois da sentença, conforme estabelece o art. 168 da lei 11.101/2005 “praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicialou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem”.
Penalidades por infração cometida a credores
Quando a fraude a credores for confirmada, a pena de reclusão é de 3 a 6 anos, mais multa.
- Aumento da pena
É passível de aumentar a pena para 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se o agente apresentar escrituração contábil ou balanço com dados incertos; se omitir lançamentos que alterem a escrituração ou balanço verdadeiros; se destruir, apagar ou corromper dados contábeis ou negociais de computadores ou sistemas informatizados; simular da composição do capital social e ocultar, destruir ou causar danos total ou parcial de documentos de escrituração contábil obrigatórios.
Se o devedor mantiver ou movimentar recursos e valores simultaneamente à contabilidade exigida pela lei, será aumentada a pena de 1/3 (um terço) até metade.
- Redução ou substituição da pena
A pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) pode ser reduzida ou substituída pelo juiz se:
– falidos de microempresa ou empresa de pequeno portenão tem o hábito de praticar condutas fraudulentas;
A pena de reclusão pode ser substituída por:
– pena restritiva de direitos, perda de bens e valores ou por prestação de serviços à comunidade ou instituições públicas.
Outros atos que incidem em pena
Conheça outras condutas irregulares que resultam em pena, sendo que cada uma delas têm um tempo diferenciado, entre 1 a 5 anos, para cumprimento da pena, e todas têm multa:
- Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens;
- Desvio, ocultação ou apropriação de bens;
- Divulgação de informações falsas;
- Exercício ilegal de atividade;
- Favorecimento de credores;
- Habilitação ilegal de crédito;
- Indução a erro;
- Omissão dos documentos contábeis obrigatórios;
- Violação de impedimento;
- Violação de sigilo empresarial.
Conclusão
Os crimes falimentares podem ser cometidos por desconhecimento dos processos e da lei, por esse motivo, é preciso procurar um escritório com experiência e conhecimento amplo sobre Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial etc.
O escritório Moraes Jr. Advogados tem expertise e profissionais habilitados para atuar nessa área do direito. Para saber mais, entre em contato.