Micro e pequenas empresas estão entre as mais afetadas, sendo maioria também nos processos de recuperação judicial
Em 20 de março de 2020, o Governador de São Paulo – João Doria – decretou o início da quarentena no estado. Quase um ano e meio após o primeiro decreto, entre flexibilizações e restrições, a economia responde a um cenário de crise. Uma pesquisa revelou recentemente que de cada dez empresas, seis viram o faturamento cair desde o início da pandemia.
Os números são da pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entre os meses de abril e maio, que inclui cerca de cem empresas do estado. Ainda, segundo o estudo, a chegada da pandemia aconteceu em um momento de segurança financeira, sendo que 54% dos empresários afirmaram estar em condição estável no faturamento antes da pandemia. Já para 31%, as condições eram boas e apenas 14% passavam por dificuldades até a chegada da Covid-19.
Com a chegada do vírus no país e o lockdown, uma situação antes estável e de faturamento transformou-se em uma realidade de incertezas e quedas nos caixas. Com este cenário, houve um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, chegando a subir cerca de 48% em relação ao mês anterior, conforme levantamento realizado pelo Serasa em maio.
“A falta de capital de giro unida ao momento de instabilidade entre restrições e afrouxamento das decisões restritivas impacta principalmente as pequenas e médias empresas, que se veem vulneráveis em um cenário de tantas incertezas”, esclarece Cybelle Guedes Campos, sócia do Moraes Jr. Advogados.
A boa notícia é que, comparado aos números do ano anterior no pico da pandemia, este ano ainda apresenta alguns índices de melhora. “Mas ainda é preciso uma longa caminhada até a volta dos bons números. A recuperação judicial surge então como uma alternativa para o soerguimento destas empresas, a fim de reorganizar a situação econômico-financeira, negociar as dívidas existentes e evitar a falência nesse momento de dificuldade. Nesse cenário, a decisão pelo pedido de recuperação judicial deve ser tomada o quanto antes, garantindo o alívio econômico da empresa sem obrigá-la a deixar de operar e, com isso, zerar o capital de giro”, conclui a advogada.