A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou esta semana, no Diário Oficial, a portaria nº 11.956, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União. O conteúdo faz parte da Medida Provisória 899, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que prevê a negociação de dívidas empresariais junto à União.
De acordo com a portaria, o pagamento poderá ser realizado de maneira parcelada e com desconto em negociação proposta pela PGFN, negociação proposta pelo devedor ou por adesão a edital divulgado pela PGFN – o primeiro deve ser publicado na primeira semana de dezembro.
Quem tem dívidas de até R$ 15 milhões, o equivalente a 98% dos contribuintes inscritos, poderá negociar dívidas ou aderir aos editais. Caso o valor da dívida seja superior a R$ 15 milhões, será necessário fazer o parcelamento individual.
Empresas que estão em recuperação judicial poderão apresentar sua proposta de negociação até o momento de juntar o plano de pagamento aprovado em assembleia geral de credores aos autos da recuperação judicial. As companhias que estão em processo há mais tempo e já passaram deste ponto no processo terão 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apresentação da proposta de acordo.
Com as alterações, a União espera arrecadar cerca de R$ 460 milhões ainda em 2019. Já em 2020, a expectativa de arrecadação com a MP é de R$ 6,4 bilhões. Confira a portaria na íntegra clicando aqui.
Com informações de Agência Brasil e Valor Econômico