Ao ingressar com um pedido de recuperação judicial, a empresa faz uma tentativa de recuperar suas atividades econômicas evitando, assim, sua falência. Mas como isso é realizado?
Atualmente, todos os processos dessa natureza são regidos pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005), mas há uma proposta em votação que poderá trazer atualizações significativas para as recuperandas.
Quando uma empresa inicia um pedido de recuperação judicial, ela deve estruturar um plano da sua recuperação, com o apoio de advogados especializados, administradores, economistas ou ainda outros profissionais aptos a desenvolver este tipo de trabalho. É nesse planejamento que o empresário mostrará que, apesar de passar por dificuldades, a empresa tem condições de se restabelecer por meio do pagamento das dívidas com seus credores.
O plano de recuperação judicial é fundamental para o sucesso desse tipo de processo. É ele que norteará empresa, credores e juiz; por isso, é essencial que as informações declaradas neste plano sejam verdadeiras e que seu cumprimento será possível. Desta forma, será possível à empresa retomar suas atividades econômicas e sociais, beneficiando todas as esferas da sociedade.
A lei determina que a empresa apresente o plano de recuperação no prazo de 60 dias contados do deferimento do processamento do ação de recuperação judicial, sob pena, no caso de ausência de apresentação, de ser decretada sua falência.
Além disso, é sempre importante lembrar que a empresa deve realizar o pagamento das dívidas contraídas após o ajuizamento da ação de recuperação judicial, devendo ainda fornecer no processo informações contábeis sobre a empresa para que tanto o administrador judicial como seus credores possam ter ciência da forma com que a empresa está sendo gerida.
Caso os credores não aprovem o plano de recuperação judicial proposto na Assembleia Geral de Credores, entendendo pela inexequibilidade deste, levará ao encerramento das atividades com a decretação de sua falência.
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