Através de recurso movido pelo Moraes Jr Advogados, a locadora de trajes teve seu plano de recuperação judicial aprovado pelo tribunal
A Black Tie, tradicional empresa de locação de trajes masculinos da cidade de São Paulo, obteve a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial diretamente, e sem ressalvas, em acórdão publicado nesta terça-feira, 5 de outubro, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo de recuperação é assessorado pelo escritório Moraes Jr. Advogados.
O acórdão reverte decisão anterior do juiz de primeiro grau, Dr. João de Oliveira Rodrigues da 1ª Vara de Recuperações e Falências de SP, que havia determinado a falência da empresa, dado que o plano de recuperação judicial da Black Tie foi rejeitado pela credora Caixa Econômica Federal na assembleia geral de credores. “Recorremos dessa decisão por meio de recurso de agravo de instrumento, e o voto foi muito bem fundamentado pelos três desembargadores que participaram do julgamento, sendo reconhecida a abusividade de voto do credor”, relata Cybelle Guedes Campos, advogada e sócia do Moraes Jr. Advogados.
O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relatoria da desembargadora Jane Franco Martins com voto convergente do Desembargador J. B. Franco de Godoi, e voto divergente do Desembargador Cesar Ciampolini.
Os advogados responsáveis pela ação explicam que toda a turma julgadora reconheceu como possível a flexibilização das regras do artigo 58, da Lei 11.101/2005, sendo favorável ao cram down (quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores). “A manutenção de uma empresa recuperável deve se sobrepor aos interesses individuais de apenas um credor, notadamente quando respaldado em parecer técnico contábil apresentado pelo perito judicial e administrador judicial e parecer da PGJ”, ressalta Odair de Moraes Jr, sócio do escritório.
Com o processo de falência revertido, a Black Tie segue agora com seu plano de recuperação judicial.
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