O Moraes Jr. Advogados obteve êxito em mais uma decisão para um de seus clientes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devido à pandemia do novo coronavírus e à atual situação de quarentena e isolamento social, o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia decidiu pela suspensão no pagamento do ICMS da empresa recuperanda. A decisão é inédita.
O argumento principal do escritório foi que, devido às circunstâncias de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, a empresa está inviabilizada de exercer suas atividades econômicas e, consequentemente, cumprir com o que foi acordado no plano de recuperação judicial.
“Os tributos são uma parte de extrema importância para empresas em recuperação judicial. Ao conseguirmos a suspensão desse pagamento por ora, criamos uma jurisprudência positiva para empresas em todo o Brasil que se encontram em situação parecida e precisam honrar com seus planos de recuperação judicial”, afirma Iran Garrido, coordenador da área de Direito Tributário do Moraes Jr. Advogados.
Desde o início das medidas para conter o avanço do coronavírus no Brasil, que inclui o fechamento de comércios e o isolamento social, empresas em recuperação judicial têm passado por momentos desafiadores, já que muitas das medidas propostas pelo Governo Federal são mais focadas naquelas empresas que ainda estão com suas operações regulares. O Moraes Jr. Advogados já obteve êxito em diversas decisões para empresas em recuperação judicial nas últimas semanas, incluindo prorrogação do prazo de pagamento de classe trabalhista, prorrogação do período de suspensão (stay period) e suspensão do pagamento de aluguel em área comercial em aeroportos.