Em decisão publicada no dia 04/11, o Dr. Paulo Furtado, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, assegurou aos credores a faculdade de apresentarem um aditivo a um processo de RJ que está em andamento. No entendimento do magistrado, o direito deve ser permitido aos credores da mesma forma que a jurisprudência permite ao devedor, em um cenário de agravamento da crise, a faculdade de apresentar novo plano.
No caso em questão, houve recusa da recuperanda na apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial. A mesma apresentou ganhos extraordinários na pandemia com a venda de respiradores hospitalares, permitindo que os credores renegociem o que havia sido determinado anteriormente, quando a recuperanda se encontrava em situação econômica totalmente diferente.
Conforme o próprio Dr. Paulo explicita em sua decisão, o plano de recuperação judicial aprovado baseou-se nas premissas apresentadas em 2018, e o deságio só foi aceito porque os credores consideravam as perspectivas econômico-financeiras da devedora à época.
Aos credores foi determinado o prazo de 60 dias para a apresentação da nova proposta para que possam participar do ganho extraordinário experimentado pela devedora, reequilibrando a relação contratual contida no plano.